EPI
“Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), da Portaria 3.214, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Exemplos de EPI: luvas, máscaras, capacetes, óculos de proteção, viseiras, protetores auricular, botinas de segurança, aventais de segurança.
Referências bibliográficas
FIOCRUZ. Equipamento de Proteção Individual (EPI). Fiocruz. Disponível em: <http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/lab_virtual/epi.html>. Acesso em: 3 de junho de 2021.
Para saber mais
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