Em 1996 foi publicado pelos autores Hans-Dieter Sues, Eberhard Frey, David M. Martill e Diane M. Scott, o artigo cientifico que descrevia pela primeira vez o espinossaurídeo brasileiro nomeado como Irritator challengeri.
O dinossauro foi encontrado em Membro Romualdo da Formação Santana, localizada na Bacia do Araripe, no nordeste do Brasil.
Tal formação é reconhecida mundialmente por possuir fósseis de excelente qualidade, com extensa diversidade de materiais do período Cretáceo. Porém, infelizmente, o material fóssil encontrado do Irritator se apresentou muito mal preservado o que dificultou significativamente seu estudo. Essa má preservação não foi apenas resultado das condições geológicas, mas também foi agravada pelo fato do material ter sido submetido ao tráfico de fósseis.
Ocorre que os responsáveis pela retirada do material encontraram o crânio incompleto e optaram por realizar uma série de alterações com o material da rocha matriz e em gesso para deixar o fóssil mais atraente e aumentar o seu valor comercial.
Em seguida, o fóssil foi vendido para paleontólogos europeus e enviado para fora do país, onde tem sido mantido desde 1991 no Museu de História Natural de Stuttgart.
Cumpre esclarecer que desde 1942, o patrimônio fossilífero brasileiro recebe proteção legal sob a tutela do Decreto-Lei nº 4.146/42. Este decreto marca um marco significativo na preservação e conservação dos fósseis no Brasil, reconhecendo que esse patrimônio é de propriedade da União. Ao longo das décadas, essa proteção legal tem sido comumente utilizada como fundamentação para a manutenção do patrimônio fossilífero brasileiro.
A respeito do caso em especifico é importante salientar a existência da Portaria do MCTI de número 55 de 1990, que estabelece diretrizes adicionais para a proteção e gestão do patrimônio fossilífero brasileiro. Esta medida complementar reforça o compromisso do governo com a preservação e pesquisa dos fósseis, definindo procedimentos específicos para sua coleta, estudo e divulgação. Desde sua promulgação, a Portaria tem desempenhado um papel fundamental na regulamentação das atividades relacionadas aos fósseis no Brasil, contribuindo para a promoção da ciência e conservação desse valioso patrimônio nacional.
No texto da Portaria pode se verificar que holótipos fósseis e outros espécimes cuja permanência no país seja de interesse nacional não podem ser exportados, de forma que, caso o fóssil, venha a ser identificado como material tipo, após a exportação, este deverá ser restituído ao Brasil.
Desta forma é visível a atuação criminosa que envolve o caso Irritator challengeri, uma vez que a retirada, venda, exportação e publicação estão irregulares.
O crânio vendido para os paleontólogos europeus teve de passar por uma série de procedimentos para identificar quais partes haviam sido alteradas, de forma que a descoberta de que o material havia sido modificado e o esforço demandado para identificar exatamente quais partes foram deterioradas levaram os pesquisadores a nomear o animal como Irritator, que significa literalmente, irritante.
Em 1996 quando o artigo foi finalmente publicado, os autores chegaram inclusive a classificar o Irritator erroneamente como um maniraptor, proposta que foi descartada após o pesquisador brasileiro Alexander Kellner publicar um artigo no mesmo ano, no qual analisava uma porção de um crânio de espinossaurídeo encontrado na mesma região que o Irritator, nomeado como Angaturama limai. Os artigos foram publicados em datas muito semelhantes, tendo apenas semanas de diferença, ao analisar fotos do material publicado na Europa, Kellner afirmou que se tratava de vestígios de um espinossaurídeo.
Devido a semelhança entre os dos animais, após a publicação de ambos os artigos tem-se estudado a hipótese de serem na verdade a mesma espécie. Por um período foi inclusive especulado que os materiais estudados em ambos os artigos pertenciam ao mesmo individuo animal, porém em 2017 tal hipótese foi descartada, foi alegado que existe um ponto no focinho do Angaturama e no crânio do Irritator em que há uma intercessão onde se pode observar o mesmo dente, além disso foi defendido que o fóssil de Angaturama pertence a um individuo maior que ao fóssil de Irritator.